O reitor da Universidade Federal de Sergipe, Angelo Roberto Antoniolli, assinou uma portaria constituindo um Grupo de Trabalho para implantar a banca de aferição e heteroidentificação das cotas raciais, aprimorando os processos seletivos do corpo discente.
A portaria nº 1717/2019, publicada no dia 27 de dezembro, estabelece prazo de 90 dias para a conclusão do Grupo de Trabalho, ficando assim constituído: Lucas Miranda Pinheiro (Prograd), Petrônio José Domingues (Gabinete do Reitor), Gladston Rafael Arruda Santos (Posgrap), Alessandra Corrêa Souza (Neabi), Arkhos Miguel de Alcântara Santos (DCE), Bruna Fernando Santos (Consu/Conepe), Stefany Caroline Santos (Movimento Negro) e Wesley Santana Santos (representante externo).
O ato do reitor atende a Recomendação nº 07/2019 da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/SE, de 25 de novembro. A procuradora Martha Carvalho Dias de Figueiredo recomenda que a UFS adote as providências necessária para a “criação da Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, em todas as seleções de corpo discente com cotas raciais (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado), cuja atribuição específica será a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial de todos os candidatos cotistas, independentemente de ‘denúncias’”.
“Nos processos seletivos até então realizados, desde que a legislação exige, a UFS adota o critério da autodeclaração, conforme prevê a Lei 12.711/2012, que trata do assunto”, informou o vice-reitor Valter Joviniano de Santana, acrescentando que a instituição criou o Grupo de Trabalho porque o assunto requer estudos prévios antes de adotado nos processos de seleção.
CONCURSOS PÚBLICOS
A UFS adaptou os Editais 11/2019 (já concluído) e 15/2019 (em vigor), que regem concursos públicos para provimento de cargos de docentes do magistério superior, à legislação vigente e à jurisprudência do STF quanto à política de cotas para negros e pessoas com deficiência. A UFS cumpre assim outra recomendação recente do Ministério Público Federal. Nesse caso, a UFS já conta com uma Comissão de Heteroidentificação.
Segundo a legislação, é necessário reservar 20% das vagas destinadas a candidatos negros e um mínimo de 5% e um máximo de 20% das vagas atribuídas a pessoas com deficiência, em concursos públicos federais. E de acordo com a jurisprudência do STF, a reserva dos 20% deve ser observada em todas as fases do certame, sem fracionar as vagas de acordo com especialidade e locais de lotação.
Marcos Cardoso
Gabinete da Reitoria