Sex, 24 de janeiro de 2020, 11:15

Portaria nº 45 dispõe sobre diárias e passagens
Viagens devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens

O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Sergipe publicou a Portaria nº 45, datada de 22 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país, com a concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da UFS. A Portaria é assinada pelo reitor em exercício, Valter Joviniano de Santana Filho.

Dentre outros regramentos legais, a Portaria nº 45 segue o que orienta o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, da Presidência da República, no capítulo que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.

A Portaria estabelece que todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito da Universidade Federal de Sergipe, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

A concessão de diárias e passagens para deslocamentos dentro do território nacional seguirá dois fluxos: o administrativo, via SIPAC, e o das PCDPs — Proposta de Concessão de Diárias e Passagens cadastrada no SCDP.

Já a concessão de diárias e passagens para deslocamentos fora do território nacional deverá ser encaminhado pelo proposto, ou sua chefia, com pedido justificado de afastamento do país, à Divisão de Capacitação Docente e Técnica – DICADT. Caso deferida, a autorização de afastamento do país será publicada no Diário Oficial da União – DOU e, após a publicação, a DICADT encaminha o processo ao Gabinete do Reitor - GR, que concederá as diárias e/ou passagens.

Veja abaixo a íntegra da Portaria nº 45.

Marcos Cardoso

Gabinete da Reitoria


Atualizado em: Sex, 24 de janeiro de 2020, 11:20
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