Corregedoria-Geral da UFS

A Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Sergipe (CORREGUFS) foi instituída pela Resolução nº 10/2023/CONSU, que entrou em vigor em 17 de abril de 2023. A nomeação do Corregedor-Geral ocorreu em 27 de dezembro de 2023, conforme a Portaria Nº 1.942, com mandato de dois anos.

A CORREGUFS é o órgão responsável pela orientação, coordenação, planejamento, supervisão e execução das atividades correcionais da instituição. Atua de forma preventiva e investigativa, apurando eventuais irregularidades cometidas no âmbito da Universidade e exercendo funções de apoio organizacional, com suporte da Divisão de Apoio aos Procedimentos Correcionais (DIAPC).

 

Competências (Resolução nº 10/2023/CONSU - Institui a Corregedoria-Geral)

  1. propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
  2. participar de ações externas, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades correcionais;
  3. sugerir procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
  4. realizar procedimentos e o processo de natureza correcional;
  5. manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
  6. encaminhar aos órgãos de controle dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
  7. supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelas unidades submetidas à sua esfera de competência;
  8. propor medidas, visando a criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição, inclusive fomentar e incentivar a capacitação de servidores públicos que atuam com a matéria correcional;
  9. responder e/ou manifestar-se aos órgãos de controle interno e externo sobre questões relacionadas aos procedimentos e processos disciplinares correcionais;
  10. para fins de investigação preliminar, sindicância, correição ou processo administrativo disciplinar, designar e convocar servidores docentes e/ou técnicos administrativos para que integrem grupos de trabalho ou comissões;
  11. quando verificada a ocorrência de impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo de excepcional relevância, providenciar, de ofício ou por provocação, a substituição dos integrantes dos grupos e comissões formados para atuar nas atividades correcionais;
  12. requisitar documentos, informações e dados em geral e convocar, para depor, alunos, servidores docentes e técnico-administrativos e demais agentes que prestem ou prestaram serviços na UFS, bem como terceiros que possam colaborar para a apuração de fatos juridicamente relevantes;
  13. sem prejuízo da competência concorrente de outras unidades, oficiar diretamente órgãos de controle, ou demais órgãos e entidades que detenham dados e informações úteis às atividades correcionais;
  14. regular, mediante instrução normativa da Corregedoria-Geral, os atos e procedimentos de sua competência;
  15. promover a divulgação e a transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
  16. apoiar a identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade da UFS;
  17. para fins de investigação preliminar, sindicância, correição ou processo administrativo disciplinar do corpo discente, designar e convocar alunos, servidores docentes e/ou técnicos administrativos para que integrem grupos de trabalho ou comissões que terão suas atividades pautadas pelos normativos que regem a atividade discente;
  18. apurar casos de indícios de acumulação de vínculos dos servidores.
  19. sem prejuízo da competência originária do Reitor, instaurar ou determinar a instauração de procedimentos investigativos e processos correcionais;
  20. tomar as providências cabíveis após a comissão de Ética apontar indícios de assédio moral e/ou sexual, e,
  21. acompanhar as atividades dos grupos de trabalho ou comissões designadas no termos do inciso X do presente artigo.

 

Instrução Normativa

Instrução Normativa Nº 5, de 17 de maio de 2022 Regulamenta procedimentos para celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

 

Equipe

José Lima Santana 
Corregedor-Geral

Síntese do Currículo: Doutor em Educação pela UFS (2020), Mestre em Direito pela UFC (2000) e Bacharel em Direito pela UFS (1980). Professor na UFS desde 1996. Link: http://lattes.cnpq.br/4920436945580667

 

Bianca Laryssa Dantas Viana
Apoio Administrativo – Terceirizada

Formação: Administração

 

 

Informações Gerais

Telefone
(79) 3194-6573

E-mail
corregedoriaufs@academico.ufs.br

Horário de Funcionamento
Segunda a sexta, 8h às 12h e das 14h às 17h.

Em caráter excepcional, o horário de expediente da Corregedoria será das 7h às 13h, no período de 4 a 24 de novembro de 2024, conforme estabelecido pela Portaria nº 1.153, de 30 de outubro de 2024.

Localização
Cidade Universitária "Prof. José Aloísio de Campos" | Av. Marcelo Deda Chagas, s/n - Jardim Rosa Elze - CEP. 49100-000 - São Cristóvão/SE | Prédio da Reitoria

 

Canal de Dernúncias

Para formalizar denúncias e encaminhar processos correcionais, utilize o canal oficial Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação). Em caso de dúvidas sobre o procedimento de manifestação ou denúncia, entrar em contato com a Ouvidoria da UFS.

Nota: Conforme o artigo 10, §7º da Lei nº 13.460/2017, a identificação do requerente é tratada como informação pessoal, nos termos do disposto no Decreto nº 10.153/2019 e na Portaria nº 581/2021-CGU. 

 

 

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