Corregedoria-Geral da UFS

A Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Sergipe (CORREGUFS) foi instituída pela Resolução nº 10/2023/CONSU. A nomeação do primeiro Corregedor-Geral ocorreu em 27 de dezembro de 2023, conforme a Portaria nº 1.942/2023, com mandato de dois anos. A partir de 29 de dezembro 2025, o Gabinete do Reitor nomeou a Corregedora-Geral Interina, conforme a Portaria nº 9/2026.

A CORREGUFS é responsável pela orientação, coordenação, planejamento, supervisão e execução das atividades correcionais da instituição. Atua de forma preventiva e investigativa, apurando eventuais irregularidades cometidas no âmbito da Universidade e exercendo funções de apoio organizacional, com suporte da Divisão de Apoio aos Procedimentos Correcionais (DIAPC).

 

Competências

  1. propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
  2. participar de ações externas, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades correcionais;
  3. sugerir procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
  4. realizar procedimentos e o processo de natureza correcional;
  5. manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
  6. encaminhar aos órgãos de controle dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
  7. supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelas unidades submetidas à sua esfera de competência;
  8. propor medidas, visando a criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição, inclusive fomentar e incentivar a capacitação de servidores públicos que atuam com a matéria correcional;
  9. responder e/ou manifestar-se aos órgãos de controle interno e externo sobre questões relacionadas aos procedimentos e processos disciplinares correcionais;
  10. para fins de investigação preliminar, sindicância, correição ou processo administrativo disciplinar, designar e convocar servidores docentes e/ou técnicos administrativos para que integrem grupos de trabalho ou comissões;
  11. quando verificada a ocorrência de impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo de excepcional relevância, providenciar, de ofício ou por provocação, a substituição dos integrantes dos grupos e comissões formados para atuar nas atividades correcionais;
  12. requisitar documentos, informações e dados em geral e convocar, para depor, alunos, servidores docentes e técnico-administrativos e demais agentes que prestem ou prestaram serviços na UFS, bem como terceiros que possam colaborar para a apuração de fatos juridicamente relevantes;
  13. sem prejuízo da competência concorrente de outras unidades, oficiar diretamente órgãos de controle, ou demais órgãos e entidades que detenham dados e informações úteis às atividades correcionais;
  14. regular, mediante instrução normativa da Corregedoria-Geral, os atos e procedimentos de sua competência;
  15. promover a divulgação e a transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
  16. apoiar a identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade da UFS;
  17. para fins de investigação preliminar, sindicância, correição ou processo administrativo disciplinar do corpo discente, designar e convocar alunos, servidores docentes e/ou técnicos administrativos para que integrem grupos de trabalho ou comissões que terão suas atividades pautadas pelos normativos que regem a atividade discente;
  18. apurar casos de indícios de acumulação de vínculos dos servidores.
  19. sem prejuízo da competência originária do Reitor, instaurar ou determinar a instauração de procedimentos investigativos e processos correcionais;
  20. tomar as providências cabíveis após a comissão de Ética apontar indícios de assédio moral e/ou sexual, e,
  21. acompanhar as atividades dos grupos de trabalho ou comissões designadas no termos do inciso X do presente artigo.

 

Instrução Normativa

Instrução Normativa Nº 5, de 17 de maio de 2022 Regulamenta procedimentos para celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

 

Equipe

Mercia Maria Silva Pretextato

Corregedora-Geral Interina

Síntese do Currículo: Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (1991) e especialização em Teoria e Práticas Textuais pela UFS (2010). Exerce o cargo de Assistente em Administração na Fundação Universidade Federal de Sergipe, atuando principalmente nos seguintes temas: regime disciplinar, Lei nº 8.112/1990, legislações e serviço público federal.

Currículo

Bianca Laryssa Dantas Viana

Assistente de Processos

Formação: Administração

bianca.viana@academico.ufs.br

 

Informações Gerais

Telefone
(79) 3194-6573

E-mail
corregedoriaufs@academico.ufs.br

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Localização
Cidade Universitária "Prof. José Aloísio de Campos" | Av. Marcelo Deda Chagas, s/n - Jardim Rosa Elze - CEP. 49100-000 - São Cristóvão/SE | Prédio da Reitoria

 

Canal de Denúncias

Para formalizar denúncias e encaminhar processos correcionais, utilize o canal oficial Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação). Em caso de dúvidas sobre o procedimento de manifestação ou denúncia, entrar em contato com a Ouvidoria da UFS.

Nota: Conforme o artigo 10, §7º da Lei nº 13.460/2017, a identificação do requerente é tratada como informação pessoal, nos termos do disposto no Decreto nº 10.153/2019 e na Portaria nº 581/2021-CGU. 

Relatório anual 2024 - Atividades da Corregedoria-Geral no exercício de 2024.

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