A Universidade Federal de Sergipe regulamentou a flexibilização da jornada de trabalho em 17 setores onde a Resolução que normatiza já era aplicada experimentalmente. O reitor Angelo Roberto Antoniolli assinou na segunda-feira, 3 de fevereiro, a Portaria nº 84, que trata da matéria.
Os servidores lotados nos setores citados na Portaria poderão ter autorizado o cumprimento de jornada de trabalho de 6 horas diárias e carga horária de 30 horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, conforme prevê a Resolução 024/2014/CONSU e Instrução Normativa do Ministério do Planejamento.
Dos 17 setores contemplados, 10 estão no Campus de São Cristóvão: Divisão de Assistência à Saúde do Servidor – DIASE, Colégio de Aplicação – CODAP, Divisão de Controle Acadêmico - DICAC/DAA, Divisão de Processos Técnicos - DIPROT/BICEN, Divisão de Apoio aos Leitores - DIALE/BICEN, Setor de Serviço Social - CODAE/PROEST, Divisão de Ações Inclusivas (Línua Brasileira de Sinais e Técnicos em Assuntos Educacionais) - DAIN/PROEST, Setor de Psicologia - CODAE/PROEST e Secretaria - CODAE/PROEST.
Três setores são do Campus de Itabaiana — Secretaria Acadêmica – SEAP, Biblioteca do Campus de Itabaiana – BICAMPI e Setor de Assistência Estudantil – SAES — três são de Lagarto — Divisão Acadêmica do Campus de Lagarto – DIAC, Divisão de Assistência Estudantil - DAE e Biblioteca do Campus de Lagarto - BILAG — e um de Laranjeiras — Biblioteca do Campus de Laranjeiras - BICAL.
A Portaria nº 84/2020 estabelece que a observância quanto ao cumprimento da jornada flexibilizada é de responsabilidade das chefias imediatas e da Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ, à qual cabe “realizar a avaliação qualitativa, periodicamente, de maneira que se possam atualizar os dados e revisar a metodologia necessários para a geração de indicadores quantitativos e qualitativos no processo perene de avaliação, encaminhamentos administrativos e verificação da pertinência da Flexibilização de Jornada nas Unidades elencadas”.
A CPFJ deverá apresentar o primeiro relatório de avaliação no prazo de 180 dias, a contar da data de entrada em vigor da Portaria.